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17/06/2026
Inventário de Gases de Efeito Estufa no RS: base técnica, exigência regulatória e estruturação operacional

Escrito por:
Ruam dos Santos
Coord. Patrimonial
A gestão de emissões de gases de efeito estufa (GEE) vem se consolidando como um dos pilares da governança corporativa moderna.
A gestão de emissões de gases de efeito estufa (GEE) vem se consolidando como um dos pilares da governança corporativa moderna, deixando de ser uma prática voluntária e passando a integrar o campo da conformidade ambiental, gestão de riscos e transparência de dados. Esse avanço é impulsionado tanto por demandas do mercado quanto pela evolução regulatória. No Brasil, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul, esse movimento foi formalizado com a publicação da Portaria FEPAM nº 592/2026, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler, que institui a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual do Inventário de GEE para empreendimentos licenciados.
O que é um Inventário de GEE
O Inventário de Gases de Efeito Estufa é um instrumento técnico estruturado para quantificar, organizar e reportar as emissões de uma organização em um determinado período, utilizando metodologias reconhecidas internacionalmente, como o GHG Protocol. Sua finalidade vai além da mensuração: trata-se da base para a gestão climática corporativa, permitindo:
• Identificação das fontes emissoras;
• Quantificação das emissões em CO₂ equivalente (CO₂e);
• Avaliação de riscos e oportunidades associados ao clima;
• Definição de estratégias de redução e mitigação;
• Atendimento a requisitos regulatórios e de mercado.
• Quantificação das emissões em CO₂ equivalente (CO₂e);
• Avaliação de riscos e oportunidades associados ao clima;
• Definição de estratégias de redução e mitigação;
• Atendimento a requisitos regulatórios e de mercado.
A estrutura do inventário é organizada, de forma geral, em três escopos:
Escopo 1 – Emissões diretas: provenientes de fontes próprias ou controladas pela empresa, como combustão de combustíveis e processos industriais.
Escopo 2 – Emissões indiretas de energia: relacionadas ao consumo de energia elétrica adquirida.
Escopo 3 – Outras emissões indiretas: associadas à cadeia de valor, incluindo transporte, resíduos, insumos e demais atividades indiretas.
A consistência do inventário depende diretamente da qualidade dos dados, da definição adequada das fronteiras organizacionais e da rastreabilidade das informações utilizadas.
• Periodicidade anual obrigatória do inventário;
• Prazo de entrega até 31 de outubro de cada ano, considerando o ano-base imediatamente anterior;
• Submissão por meio do sistema oficial vinculado ao licenciamento ambiental;
• Quantificação das emissões em CO₂ equivalente (CO₂e)
• Utilização de metodologias reconhecidas (GHG Protocol, diretrizes do IPCC ou ISO 14064-1);
• Abrangência mínima dos Escopos 1 e 2, com evolução esperada para Escopo 3;
• Possibilidade de verificação por terceira parte independente.
A norma representa uma mudança relevante: o inventário deixa de ser apenas uma ferramenta de gestão e passa a ser um requisito formal de conformidade ambiental, sujeito a análise técnica pelo órgão regulador.
Apesar de sua formalização ocorrer por meio de relatórios, o inventário de GEE é, essencialmente, um reflexo da operação da empresa. Isso significa que sua qualidade está diretamente condicionada à capacidade da organização de controlar consumo de combustíveis e energia, monitorar processos produtivos e perdas operacionais e gerenciar ativos e equipamentos; consolidar dados de diferentes áreas, garantindo rastreabilidade e consistência das informações. Empresas que não possuem essa base estruturada tendem a enfrentar dificuldades na elaboração do inventário, aumentando o risco de inconsistências, retrabalho e não conformidades.
Ao atuar na base do problema, a qualidade e a confiabilidade dos dados, a FERCIEN contribui para que o inventário seja não apenas entregue dentro do prazo, mas tecnicamente consistente, auditável e alinhado às exigências regulatórias.
A obrigatoriedade do Inventário de GEE no Rio Grande do Sul representa um avanço significativo na agenda ambiental e impõe um novo nível de maturidade às empresas: mais do que cumprir um requisito da FEPAM, trata-se de estruturar processos, integrar dados e fortalecer a governança sobre as emissões. Nesse contexto, contar com uma abordagem técnica e estruturada é determinante para transformar a obrigação regulatória em eficiência operacional, segurança jurídica e vantagem competitiva. A preparação antecipada é, portanto, o principal diferencial para atender às exigências com consistência e previsibilidade.
Escopo 1 – Emissões diretas: provenientes de fontes próprias ou controladas pela empresa, como combustão de combustíveis e processos industriais.
Escopo 2 – Emissões indiretas de energia: relacionadas ao consumo de energia elétrica adquirida.
Escopo 3 – Outras emissões indiretas: associadas à cadeia de valor, incluindo transporte, resíduos, insumos e demais atividades indiretas.
A consistência do inventário depende diretamente da qualidade dos dados, da definição adequada das fronteiras organizacionais e da rastreabilidade das informações utilizadas.
A obrigatoriedade no Rio Grande do Sul
Com a Portaria nº 592/2026, a FEPAM estabelece que empresas licenciadas e enquadradas nos critérios da norma devem elaborar e submeter anualmente seu Inventário de GEE, consolidando esse instrumento como parte integrante do licenciamento ambiental. Entre os principais requisitos técnicos e operacionais, destacam-se:• Periodicidade anual obrigatória do inventário;
• Prazo de entrega até 31 de outubro de cada ano, considerando o ano-base imediatamente anterior;
• Submissão por meio do sistema oficial vinculado ao licenciamento ambiental;
• Quantificação das emissões em CO₂ equivalente (CO₂e)
• Utilização de metodologias reconhecidas (GHG Protocol, diretrizes do IPCC ou ISO 14064-1);
• Abrangência mínima dos Escopos 1 e 2, com evolução esperada para Escopo 3;
• Possibilidade de verificação por terceira parte independente.
A norma representa uma mudança relevante: o inventário deixa de ser apenas uma ferramenta de gestão e passa a ser um requisito formal de conformidade ambiental, sujeito a análise técnica pelo órgão regulador.
Base operacional: o ponto crítico do inventário
Apesar de sua formalização ocorrer por meio de relatórios, o inventário de GEE é, essencialmente, um reflexo da operação da empresa. Isso significa que sua qualidade está diretamente condicionada à capacidade da organização de controlar consumo de combustíveis e energia, monitorar processos produtivos e perdas operacionais e gerenciar ativos e equipamentos; consolidar dados de diferentes áreas, garantindo rastreabilidade e consistência das informações. Empresas que não possuem essa base estruturada tendem a enfrentar dificuldades na elaboração do inventário, aumentando o risco de inconsistências, retrabalho e não conformidades. O papel da FERCIEN na estruturação do inventário
Diante desse cenário, a atuação da FERCIEN se posiciona de forma estratégica ao apoiar empresas na estruturação técnica e operacional necessária para atendimento à Portaria nº 592/2026. A abordagem vai além da elaboração do relatório em si e envolve a estruturação de processos de coleta e consolidação de dados, definindo fronteiras organizacionais e operacionais; a identificação e classificação das fontes emissoras e aplicação de metodologias reconhecidas para quantificação das emissões, organizando evidências e rastreando as informações e prepará-las para auditorias e verificações independentes.Ao atuar na base do problema, a qualidade e a confiabilidade dos dados, a FERCIEN contribui para que o inventário seja não apenas entregue dentro do prazo, mas tecnicamente consistente, auditável e alinhado às exigências regulatórias.
A obrigatoriedade do Inventário de GEE no Rio Grande do Sul representa um avanço significativo na agenda ambiental e impõe um novo nível de maturidade às empresas: mais do que cumprir um requisito da FEPAM, trata-se de estruturar processos, integrar dados e fortalecer a governança sobre as emissões. Nesse contexto, contar com uma abordagem técnica e estruturada é determinante para transformar a obrigação regulatória em eficiência operacional, segurança jurídica e vantagem competitiva. A preparação antecipada é, portanto, o principal diferencial para atender às exigências com consistência e previsibilidade.
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