28/07/2026

Reforma Tributária 2027: o que muda e por que sua empresa precisa se preparar desde agora

Roberto Ferrari

Escrito por:
Roberto Ferrari

CEO
Em 2027 entram em vigor os novos tributos federais e inicia-se uma transição que exigirá adaptações nos controles contábeis, fiscais e operacionais das empresas.
Reforma Tributária 2027: o que muda e por que sua empresa precisa se preparar desde agora
A partir de 2027, o Brasil entrará em uma das fases mais relevantes da Reforma Tributária sobre o consumo. Mais do que uma simples substituição de impostos, a nova estrutura representa uma mudança profunda na forma como as empresas calculam tributos, administram créditos fiscais e estruturam suas operações. Para organizações que desejam preservar competitividade, manter conformidade regulatória e reduzir riscos fiscais, compreender essas mudanças deixou de ser apenas uma questão de atualização legislativa e passou a ser um fator estratégico.

2027 marca o início da transformação efetiva: embora a Emenda Constitucional nº 132/2023 tenha sido aprovada em 2023 e a regulamentação tenha avançado com a Lei Complementar nº 214/2025, os anos anteriores foram dedicados à definição das regras operacionais, regimes específicos e alíquotas de referência. Em 2027, porém, começa uma nova etapa: entram em vigor os novos tributos federais e tem início uma transição que exigirá adaptações significativas nos controles contábeis, fiscais e operacionais das empresas.


Quais tributos passam a existir?

O novo modelo tributário será composto por três tributos principais:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
De competência federal, a CBS substituirá as atuais contribuições PIS/Pasep e Cofins. Seu funcionamento seguirá a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), baseado em um sistema de débito e crédito que busca reduzir a cumulatividade e trazer maior transparência ao processo de apuração.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo compartilhado entre estados e municípios, o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS entre 2029 e 2032, com extinção definitiva desses tributos em 2033.

IS – Imposto Seletivo
Conhecido como "imposto do pecado", o Imposto Seletivo terá finalidade extrafiscal: desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Sua incidência alcançará operações de produção, extração, comercialização e importação de itens definidos em lei, passando a valer a partir de 2027.


Quais tributos serão substituídos?

Com a implementação gradual do novo sistema, alguns tributos atualmente conhecidos pelos contribuintes deixarão de existir:

PIS e Cofins – serão substituídos pela CBS a partir de 2027.
ICMS e ISS – serão gradualmente substituídos pelo IBS durante o período de transição, permanecendo em vigor até 2032.

O objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro e aproximá-lo dos modelos adotados em economias desenvolvidas, reduzindo complexidades e litígios fiscais.


O que acontecerá com o IPI?

Outra mudança importante envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 2027, o IPI permanecerá formalmente existente, porém com alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, mantendo incidência apenas nas hipóteses necessárias à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Os anos de 2027 e 2028 representam a fase inicial da transição, marcada pela entrada da CBS e do Imposto Seletivo, enquanto ICMS e ISS permanecem vigentes até o início da implementação do IBS. Durante esse período, ocorrerão a extinção do PIS e da Cofins, o início da cobrança efetiva da CBS, a aplicação do Imposto Seletivo, a manutenção da redução de 0,1 ponto percentual na alíquota de referência da CBS – conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 – e a continuidade da redução do IPI para praticamente todos os produtos.

Essa fase exigirá uma atenção especial das empresas, uma vez que os sistemas fiscais e contábeis precisarão operar em um ambiente de transição e adaptação.


O impacto vai muito além da área tributária

Para contadores, controllers, profissionais de controladoria e analistas patrimoniais, a Reforma Tributária também exigirá uma evolução na governança dos ativos fixos e dos estoques. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a CBS e o IBS e reforça a necessidade de controles confiáveis para suportar a correta apuração dos tributos e dos créditos fiscais. Além disso, a Lei nº 6.404/1976 (arts. 176 e 177), o Código Civil (art. 1.179), o CPC 27 (Ativo Imobilizado) e o CPC 16 (Estoques) fundamentam a necessidade de registros íntegros e controles patrimoniais consistentes.

Uma das principais mudanças trazidas pela CBS será a adoção do regime de débito e crédito, com mecanismos que buscam ampliar a transparência e a previsibilidade no aproveitamento e ressarcimento de créditos. Apesar dos potenciais ganhos de eficiência, a nova sistemática exigirá a revisão da escrituração fiscal, a adaptação dos sistemas ERP, a atualização das obrigações acessórias, a reavaliação de contratos com fornecedores, a análise das cadeias de suprimentos, a revisão dos modelos de precificação e a adequação das políticas de compliance tributário. Dependendo do setor e da composição dos insumos utilizados, a carga tributária efetiva poderá sofrer alterações relevantes, impactando diretamente custos, margens e fluxo de caixa.

Três pontos merecem atenção especial:

  • Garantir a qualidade do cadastro patrimonial e dos estoques, com descrições padronizadas, classificações corretas e informações confiáveis para suportar a apuração dos novos tributos e o aproveitamento dos créditos fiscais.

  • Realizar inventários físicos periódicos e conciliações entre a base contábil e a realidade operacional, reduzindo divergências que podem comprometer auditorias, controles internos e o aproveitamento de créditos.

  • Revisar a governança dos ativos imobilizados e dos estoques, assegurando rastreabilidade, controle das movimentações e integração entre ERP, contabilidade, fiscal e operações.


O risco de esperar pode ser maior do que o custo de se preparar

A Reforma Tributária não se resume a uma mudança legislativa. Ela representa uma transformação estrutural na gestão fiscal das empresas. Organizações que deixarem a adequação para os últimos momentos estarão mais expostas a inconsistências na apuração de tributos, falhas em obrigações acessórias, aumento de passivos fiscais, perda de créditos tributários, custos operacionais adicionais e menor previsibilidade financeira. Por outro lado, empresas que iniciarem esse processo de adaptação com antecedência tendem a atravessar a transição de forma mais segura e eficiente.

Preparação e governança serão diferenciais competitivos, já que a Reforma Tributária de 2027 inaugura um novo cenário para o ambiente empresarial brasileiro. Embora seu objetivo seja simplificar a tributação sobre o consumo, a implementação exigirá planejamento, revisão de processos e uma visão estratégica sobre os impactos financeiros e operacionais. Mais do que acompanhar mudanças na legislação, estar preparado significa preservar competitividade, fortalecer a governança e construir maior previsibilidade para decisões de longo prazo.


Tributação no destino

Com o novo modelo, a arrecadação passará a ser direcionada ao local de consumo do bem ou serviço (tributação no destino), reduzindo a influência de benefícios fiscais regionais e alterando estratégias logísticas e comerciais adotadas por muitas empresas.
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Autores
Egor Marcon Roberto Ferrari Leandro Bueno Delci Ferrari
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