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11/09/2019
A nova normativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários

Escrito por:
Nestor Sgarabotto
Gerente Operacional Partner
A FERCIEN sempre na vanguarda de processos patrimoniais, inclusive como membro do CBAN (Comitê Brasileiro de Avaliadores de Negócios) com participação relevante na definição do CPC-46...
Resolução Normativa Nº 29 ANTAQ
A nova normativa da Agência Nacional de Transportes Aquaviários número 29, estabelece a necessidade e normas de controle patrimonial dos portos quando da incorporação e da desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias. A Resolução Normativa Nº 29 também é referência nos CPC 27, CPC 04 e CPC-46.
A FERCIEN sempre na vanguarda de processos patrimoniais, inclusive como membro do CBAN (Comitê Brasileiro de Avaliadores de Negócios) com participação relevante na definição do CPC-46, atua há 30 anos na gestão de ativos de empresas dos mais diversos setores e regiões do Brasil.
Ainda segundo a normativa, o controle patrimonial deve ser frequente e que ao final das vistorias ocorra a emissão de relatório técnico. A FERCIEN possui solução completa para atender todos os pontos da normativa. Desde projetos de RFID para controles patrimoniais, bem como especialistas em avaliações patrimoniais e até mesmo com nossa equipe de consultores contábeis - que possuem toda a estrutura para atender as exigências na ANTAQ, na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou ainda na Comissão de Valores Mobiliários - CVM - e pelas normas contábeis brasileiras, nosso atendimento é personalizado e os laudos emitidos são certificados e validados por grandes empresas de auditoria.
Assim, a FERCIEN se habilita como solução ao suporte necessários na execução da gestão patrimonial de bens da União, anulando os riscos e ônus causados pelo não cumprimento de suas Normas e Resoluções.
Entre em contato agora mesmo e converse com um de nossos especialistas.
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