Precisamos de algumas informações!
16/02/2018
Suas demonstrações financeiras, incluindo seus ativos, estão registradas ao valor justo e adequadas ao IFRS?

Escrito por:
Tarciano Cardoso
Gerente Administrativo e Financeiro | M&A
Obrigatoriamente todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões, ativos inferiores a R$ 240 milhões e não enquadradas no IFRS full, deverão se adequar a esta norma a partir do exercício de 2017.
As empresas PME'S poderão adequar suas demonstrações ao valor justo de mercado, qualificando seu balanço e aumentando a confiança perante os mercado financeiro, investidores, fornecedores e clientes.
A partir da publicação da 1ª revisão da Norma Brasileira de Contabilidade - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, a NBC TG 1.000 (R1) em consonância com o CPC PME (R1), as empresas que não aderiram a este padrão em 2010, poderão realizar a adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício de 2017, desde que não tenham informado anteriormente em nenhuma outra demonstração estarem adequadas.
Obrigatoriamente todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões, ativos inferiores a R$ 240 milhões e não enquadradas no IFRS full, deverão se adequar a esta norma a partir do exercício de 2017.
Uma das principais possibilidades é a mudança na forma de mensuração dos ativos patrimoniais do método de custo para o método de reavaliação a valor justo conforme seção nº 17 da NBC TG 1.000 (R1).
Apresentar ao mercado e acionistas uma demonstração financeira & contábil efetivamente adequada a regra atual NBC TG 1.000 e por sua vez, harmonizada ao IFRS, qualifica a gestão da empresa e valoriza sua imagem perante os bancos, fornecedores e clientes.
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