30/05/2018
Importância da matrícula de imóveis atualizada em laudos de avaliação patrimonial

Escrito por:
FERCIEN ® Ferrari

A matrícula do imóvel é o documento de posse apresentado no laudo de avaliação patrimonial de imóveis urbanos ou rurais que certifica as condições físicas e legais do objeto avaliado.
Neste documento estão descritas todas as informações referentes ao imóvel como a sua área, localização, confrontações, coordenadas, registros anteriores, construções averbadas, áreas de preservação, áreas não edificáveis, informações do antigo e do atual proprietário, hipotecas em que o imóvel está sendo dado como garantia e o seu cancelamento, permutas, penhoras ou pendências, entre outros. Porém, esses trâmites só podem ser oficializados desde que averbados junto ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade ao qual pertence.
Na primeira parte do documento constam dados do imóvel, dados do proprietário e número dos registros anteriores. Após, conforme houver alterações ou acréscimo de informações, estas modificações são registradas como Averbação (Av) ou Retificação (R), seguida do número da alteração, em ordem crescente, e do número da matrícula, por exemplo, “R.1/234” ou “Av.2/234”.
Empresas financiadoras e bancos recebem como garantia somente, via de regra, as construções averbadas em matrícula, pois é o documento que certifica a existência de determinados bens. Podemos destacar também que no caso de demolição de edificações este registro também deve ser realizado junto ao cartório para a área construída que deixou de existir seja retirada do documento perante uma nova averbação.
Contudo, é de fundamental importância que a matrícula esteja sempre atualizada para que possa ser analisada de acordo com a real situação do imóvel. Para avaliação do valor justo de mercado, o ideal é que a emissão da matrícula esteja dentro do prazo de três e seis meses e seja fornecida antes do início dos trabalhos.
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