04/06/2021
FERCIEN ® auxilia portos a regularizarem suas situações de acordo com as resoluções normativas da ANTAQ

Escrito por:
Nestor Sgarabotto
Coord. de Avaliações

Dezenas de hidrovias e portos marítimos operam no Brasil e desempenham um importante papel para o desenvolvimento do país. Utilizados principalmente para o escoamento de alimentos não perecíveis e minérios, estes espaços têm seus funcionamentos regulados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), autarquia ligada ao Ministério da Infraestrutura.
Há mais de um ano, a ANTAQ exige o cumprimento de três resoluções normativas (49, 43 e 85) por parte dos administradores portuários do Brasil. Assim, os arrendatários, ou seja, aqueles que recebem o direito de gerir um dos portos marítimos do país, devem cumprir os requisitos destas normas, expostas em um contrato com o órgão público federal.
Saiba para quê servem cada uma das resoluções normativas:
Dispõe sobre a padronização das demonstrações contábeis dos arrendatários das instalações portuárias do país. Assim, é necessário apresentar, obrigatoriamente, relatório do inventário dos bens do governo federal sob sua gestão, com discriminação entre bens próprios e bens reversíveis, além de comprovação de registro.
Disciplina e regulamenta os procedimentos a serem adotados quanto à incorporação e desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade das autoridades portuárias e dos arrendatários das instalações portuárias. Além disso, estabelece critérios e condutas de controle dos bens portuários reversíveis.
Refere-se à estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias, bem como os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas.
A FERCIEN está preparada para auxiliar os arrendatários de portos marítimos de todo o país! Confira o que fazemos pelas administrações desses espaços, de acordo com as três resoluções normativas da ANTAQ:
1) Realizamos a gestão de ativos e organizamos o inventário completo das administrações portuárias, item a item. Além disso, verificamos quais são as taxas de depreciação dos bens (nº 49);
2) Realizamos a contabilidade e o plano de contas, de acordo com o padrão estabelecido pela ANTAQ. Assim, é possível verificar valores ativos, passivos e mobilizados, por exemplo (nº 43);
3) Realizamos um minucioso estudo acerca de todas as despesas e receitas. Definimos a estrutura de tarifas a serem cobradas a partir de cálculos que envolvem, por exemplo, os valores desembolsados com impostos (nº 85).
Para a formalização do inventário, é necessária a vistoria presencial por parte da nossa equipe (nº 49). Em relação ao plano de contas (nº 43) e à revisão tarifária (nº 85), nossos profissionais atuam à distância, e tratam as informações enviadas pelos arrendatários.
A ANTAQ determina que as administrações portuárias forneçam essas informações anualmente. Por isso, contar com uma empresa que entende do assunto é fundamental. E nós, da FERCIEN, estamos à sua disposição!
Nossa equipe faz o levantamento completo das informações e os arrendatários precisam apenas protocolá-las junto à ANTAQ. A FERCIEN desenvolveu projetos para as maiores administradoras portuárias do país. As ações de expertise realizadas pela nossa equipe são validadas pelas superintendências regionais da agência reguladora e estão disponíveis em todo o território nacional.
Quer saber mais sobre esta solução? Fale com um de nossos especialistas:
São Paulo: +55 (11) 3266.6412
Paraná: +55 (41) 3026.2966
Pernambuco: +55 (81) 3877.2900
Porto Alegre, RS: +55 (51) 3574.6273
RS (outras regiões): +55 (54) 3223.2966
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